Os estudantes universitários poderão utilizar o transporte
escolar municipal. A decisão foi da presidente Dilma Rousseff, que
promulgou uma emenda, criando a Lei Federal n.º 12.816/13. A confirmação foi divulgada pelo deputado federal Wilson Filho (PMDB).
Com a criação
da Lei Federal, os gestores municipais devem procurar o Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para regulamentar o uso do
veículo oficial no transporte universitário, junto ao Governo Federal.
De acordo com a emenda promulgada pela presidente, os veículos poderão
ser usados na área rural, no transporte de estudantes da zona urbana e
da educação superior.
Para Wilson Filho, que pediu providências imediatas – na Câmara
Federal – a utilização do transporte pelos estudantes do ensino
superior, o aval do Governo Federal vai contribuir para que alunos de
mais de 200 municípios possam ter acesso à universidade.
“Era até uma incoerência: os ônibus doados pelo Governo
Federal não poderiam ser usados pelos estudantes universitários, mesmo
sendo a União responsável pelo ensino superior. Foi uma vitória para os
estudantes. O benefício
vai possibilitar que muitos deles que estavam sem estudar devido à
proibição, antes da promulgação, utilizem o transporte escolar”,
comemorou o deputado, informando que os gestores ficaram livres de locar
e adquirir novos ônibus.
CONFIRA O TEOR
Art. 5º - A União, por intermédio do Ministério da
Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados,
Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do
apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural,
poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e
da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
MOVIMENTO
O movimento em defesa do transporte escolar municipal para os
universitários originou-se no Estado da Paraíba. Essa flexibilização
permite que estudantes de nível superior residentes em pequenos e
longínquos municípios também possam utilizar o transporte escolar, em
especial, no período noturno, quando os ônibus escolares estão ociosos.
Isso diminui as dificuldades de acesso e de conclusão do ensino
superior, pois apenas na Paraíba existem mais de 200 municípios que não
possuem campus universitário.
*Com informações do site Caminho da Escola