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quinta-feira, 23 de maio de 2013

Lei Municipal de autoria de Vereador palmarino pode ser a solução para falta de sangue em Alagoas

Vereador Raphael Pedrosa do DEM de União dos Palmares
Requerimento do Vereador por União dos Palmares Raphael Pedrosa do DEM (2º Secretário da Mesa Diretora da Câmara) que diferencia os doadores de sangue pode ser a solução para a falta do ‘Liquido da Vida’ divulgada pelo HEMOAL além de servir de referencia para outras cidades de Alagoas e por conseqüência do Brasil.
Filho do ex-prefeito José Pedrosa morto no exercício do Mandado, o vereador, de desportista (adepto de vaquejadas, das quais ainda participa) ainda muita jovem, agora carrega consigo a responsabilidade de representar o povo de sua terra, uma das mais importantes no cenário alagoano e conhecida mundialmente, graças a história de Zumbí dos Palmares.
Discreto, porém firme em suas decisões, Raphael Pedrosa a cada dia conquista mais admiradores junto ao eleitorado, que agora surpreende com seu Projeto de Lei já aprovado e sancionado, que em seu contexto pode dar uma contribuição impar a tão deficitária saúde no Brasil.
Provocado a falar sobre o assunto, Rafael Pedrosa foi econômico em suas palavras, mas disse: ‘Espero ao longo do meu Mandato honrar a confiança que o povo de minha terra me confiou, baseado, sobretudo naquilo que meu Pai, que tenho certeza, está em bom lugar no andar de cima me ensinou’, disse o estreante parlamentar.
O advogado Marcos Paulo Rodrigues de Oliveira, assessor jurídico do parlamentar afirma que ‘realmente eu participei da elaboração do Projeto que agora é Lei, mas somente de forma jurídica, tornando-o legal. A idéia foi do Vereador, que é seu autentico autor’ encerrou o causídico.
Leia, na integra, o Projeto:
Gabinete do Vereador Raphael Jose Albuquerque Pedrosa

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2013

EMENTA:   DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS DOADORES DE SANGUE, AUTORIZA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES E INSTITUI A MEIA-ENTRADA EM EVENTOS DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E ENTRETENIMENTO AOS DOADORES DE SANGUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES-ALAGOAS.

             
Faço saber a todos os habitantes do Município de União dos Palmares-AL, que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:    
                                                  
Capitulo 1

Do atendimento Preferencial    

Art. 1º
O atendimento preferencial aos doadores de sangue no município de União dos Palmares-AL. fica assegurado na forma definida nesta Lei;           

Art. 2º A obrigatoriedade de disponibilizar o atendimento preferencial aos doadores de sangue, onde o fluxo de clientes exija a formação de filas, abrange:  

I - bancos, casas lotéricas, supermercados, hipermercados, farmácias, bem como demais estabelecimentos comerciais; e    

II - todos os setores de atendimento administrativo em órgãos públicos municipais.

Parágrafo Único - Os setores de atendimento deverão manter sinalização, especificando a prioridade, devendo dela constar o número desta Lei.        


Capitulo 2
Da isenção do pagamento das taxas de inscrição nos concursos     

 

Art. 3º
Fica os doadores de sangue isento do pagamento das taxas de inscrição nos concursos públicos municipais da Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações;

Art. 4º O benefício previsto nesta Lei será concedido, sem ônus para o Município, mesmo quando a realização de concursos for terceirizada, devendo constituir cláusula obrigatória do respectivo contrato de prestação de serviços;         

Parágrafo Único - Os órgãos municipais realizadores de concursos deverão inserir nos Editais a previsão do benefício da isenção e as regras para a sua obtenção, em conformidade com a presente Lei.       


Capitulo 3
Do pagamento da meia entrada

           
Art. 5º Fica assegurado ao doador de sangue, devidamente registrado, o pagamento de metade do valor do ingresso efetivamente cobrado em eventos de esporte, cultura, lazer e entretenimentos realizados na cidade de União dos Palmares-AL.


Capitulo 4
Das disposições Finais


Art. 6º O direito ao atendimento preferencial, isenção de concursos públicos e pagamento de metade do valor do ingresso, serão exercido pelo doador de sangue mediante a apresentação obrigatória de:   


I - carteira de doador, expedida pelo HEMOAL, ou por qualquer outra instituição pública que efetue coleta de sangue; e 

II - comprovante de doação de sangue nos trezentos e sessenta e cinco dias antecedentes;


Capitulo 5
Das penalidades

Art. 7º A inobservância do disposto nesta Lei pelos estabelecimentos comerciais e afins implicará:

I – multa de 700 (setecentos) reais, revertida ao prejudicado.
II - na reincidência, multa de cinco mil reais, também revertida ao prejudicado.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação visa O ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS DOADORES DE SANGUE, AUTORIZA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS E INSTITUI O BENEFICIO DA MEIA-ENTRADA EM EVENTOS DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E ENTRETENIMENTO AOS DOADORES DE SANGUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES-ALAGOAS
A doação voluntária de sangue, não é um hábito plenamente difundido entre a população brasileira. Por esta razão, os hospitais públicos da cidade e do estado são constantemente obrigados a desenvolver campanhas objetivando o abastecimento de seus estoques de sangue para fazer frente à demanda crescente. São, inclusive, comuns as situações em que parentes de pacientes são instados a doarem sangue para que os mesmos possam ser operados em hospitais da rede pública, ocasiões em que muitas vezes as pessoas ficam expostas a constrangimentos na busca de doadores, nesse sentido, o estímulo a doação de sangue é uma iniciativa que vem ao encontro das reais necessidades dos serviços públicos de saúde.
A preocupação maior é de criar incentivos para a doação de sangue, pois constantemente somos informados, pelos diversos meios de comunicação, de campanhas visando aumentar o número de doadores voluntários e desta forma os estoques de sangue disponível.

Então, acreditando na já demonstrada sensibilidade dos Nobres pares, peço a aprovação do respectivo Projeto.


Câmara de Vereadoresde União dos Palmares, em 22 de Março de 2013.

Raphael Jose Albuquerque Pedrosa
Vereador

Fonte: Tribuna União

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