A equipe do Programa Bolsa Família de Murici está realizado visitas
domiciliares para verificar irregularidades no recebimento do beneficio,
a coordenação Municipal está fazendo sua parte, agora você deve fazer a
sua parte, encontra-se na sede do programa a lista de todas as famílias
beneficiarias do PBF, faça uma consulta e denuncie caso tenha família
sem perfil do Programa, para os números (82) 3286-1194 / 0800 – 707 –
2003 ou enviar e-mail para cadunico.murici@hotmail.com /
ouvidoria@mds.gov.br
Saiba mais sobre
F I S C A L I Z A Ç Ã O
A fiscalização é uma forma de controle que visa garantir eficiência,
eficácia, efetividade e transparência na gestão do Bolsa Família. Dessa
forma, é assegurado que os benefícios cheguem às famílias que atendem
aos critérios de elegibilidade do Programa, em conformidade com as
normas vigentes.
Qualquer cidadão pode participar da
fiscalização do Bolsa Família. Denúncias de possíveis irregularidades
podem ser feitas pelo e-mail ouvidoria@mds.gov.br ou pelo telefone
0800-707-2003. Qualquer pessoa pode acessar a lista de beneficiários e
saber quem está recebendo o benefício indevidamente através do link https://www.beneficiossociais.caixa.gov.br/consulta/beneficio/04.01.00-00_00.asp.
Além disso, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome
(MDS) desenvolve ações de fiscalização in loco e à distância com base no
cruzamento de dados do Cadastro Único para Programas Sociais.
As auditorias e ações de fiscalização são realizadas também pelas
instituições de controle interno e externo do Poder Executivo, que
compõem a Rede Pública de Fiscalização (RPF): Ministérios Públicos
Federal, Estaduais e do Distrito Federal, Controladoria-Geral da União
(CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU).
O trabalho conjunto
dessas instituições, integrado ao do MDS, tem como objetivo fortalecer o
monitoramento e o controle das ações voltadas à execução do Bolsa
Família. Todo esse processo é realizado sem que cause qualquer
interferência na autonomia e competência de cada uma das instituições.
Segundo o Art. 14-A da Lei nº 10.836/2004, será obrigado a efetuar o
ressarcimento da importância recebida o beneficiário que dolosamente
tenha prestado informações falsas ou utilizado qualquer outro meio
ilícito, a fim de indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário
do Programa Bolsa Família.
Em outras palavras, será O B R I G A D O a pagar tudo o que comeu indevidamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário