A partir desta terça-feira (29), quem for pego dirigindo sob efeito
de álcool sofrerá penalidades e pode ser preso. O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) publicou hoje (29), no Diário Oficial da União, a
Resolução 432/13 que estabelece diretrizes para o cumprimento da Lei
Seca mais rigorosa, sancionada em dezembro do ano passado. Pela
resolução, se o teste do bafômetro apontar marca igual ou superior a
0,05 miligrama de álcool por litro de ar, o motorista será autuado,
responderá por infração gravíssima, pagará multa de R$ 1.915,40, terá a
carteira de habilitação recolhida, o direito de dirigir suspenso por 12
meses, além da retenção do veículo. Antes, o limite era 0,1 miligrama de
álcool por litro de ar.
Caso o teste aponte concentração igual ou superior a 0,34 miligrama
por litro de ar, o ato de dirigir passa a ser considerado crime e o
motorista, além de pagar a multa e ter a carteira de motorista
apreendida, será encaminhado para a delegacia. Comprovada a embriaguez, o
condutor pode ser condenado à detenção de seis meses a três anos.
Nem mesmo o uso de enxaguantes bucais com algum teor alcoólico escapa
das novas regras. “A lei não dá margem. Qualquer concentração estará
sujeita a penalidade. No caso do enxaguante, o caso teria que ser
analisado individualmente, mas o condutor seria pego pelo bafômetro",
explica o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro.
A embriaguez pode ser comprovada pelo teste do bafômetro, exames
laboratoriais, vídeos ou testemunhos, de acordo com a resolução. Os
policiais deverão preencher um questionário. No documento, marcarão os
possíveis sinais de embriaguez que o condutor apresente, como
sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes, odor
de álcool no hálito, agressividade, exaltação, arrogância, ironia ou
dispersão. De acordo com o ministro, não existe um número mínimo de
características exigido para justificar a embriaguez. “Ele deve
apresentar um conjunto dessas características. Geralmente uma vem
acompanhada de mais”.
Caso o condutor apresente esses sinais, está sujeito às penas
administrativas mesmo que se recuse a fazer o teste do bafômetro ou o
exame de sangue. Para a infração ser considerada crime, é preciso a
comprovação por meio de exames, não necessariamente de sangue. “Eles [os
exames] serão determinados pelo agente de trânsito e o condutor será
encaminhado ao laboratório indicado na delegacia”, explica o ministro. O
condutor pode recorrer à Justiça.
Aguinaldo Ribeiro disse que, para melhor aplicação da legislação, os
agentes de trânsito estão fazendo cursos de capacitação, que serão
ampliados em 2013. O governo espera, com as medidas, reduzir em 50% o
número de acidentes de trânsito até 2020. De acordo com dados do
ministério, a redução tem por base o número de mortes registrado em
2010, 42 mil.
Fonte: ABr
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